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Edição Número 82 de 30/04/2003
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n o 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o Instituir a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura com a finalidade de propor normas e padrões para o controle das atividades de infra-estrutura, relacionadas com o meio ambiente, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Art. 2 o A Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Minas e Energia; b) Ministério dos Transportes; II - Governos Estaduais: a) Estado de Minas Gerais; b) Estado do Pará; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Centro-Oeste; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP; V - Entidades da Sociedade Civil a) Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: 1- Associação Mineira de Defesa do Ambiente-AMDA. Art. 3 o A Câmara Técnica de Atividades Minerarias Energéticas e de Infra - estrutura será permanente. Art.4 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Presidente do Conselho
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